TRE-PI reverte cassação de prefeito, vice e vereadores de Barras

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deliberou, em sessão realizada nesta segunda-feira (27), pela reversão da decisão judicial que cassou o mandato do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras e de cinco vereadores de Barras.

A cassação havia sido decretada por abuso de poder econômico e compra de votos, em decisão proferida pelo juiz da 6ª zona eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, em 2 de junho.

Os recursos apresentados pela defesa, destacando a fragilidade das provas que embasaram a decisão inicial, foram acolhidos pela corte eleitoral. Entre os pontos levantados pelos advogados estavam a solicitação de nulidade das provas consideradas "frágeis" e a alegação de ilegalidade na obtenção delas.

O relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, ressaltou em seu parecer a ausência de indícios de oferecimento de vantagens ou atos de coação aos eleitores, afastando também a discussão sobre abuso de poder econômico, considerando a fragilidade das provas apresentadas.

O advogado Emmanuel Souza, responsável pela defesa do prefeito e da vice, enfatizou que o plenário do TRE considerou ilegal a obtenção das provas, argumentando que a decisão de interceptação telefônica e busca e apreensão foi genérica, não individualizando nem justificando as condutas de cada investigado.

Com isso, o prefeito Edilson Capote, a vice Cynara Cristina e os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, além dos suplentes Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, permanecem nos seus mandatos. No entanto, cabe ressaltar que o Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação que culminou na cassação dos mandatos foi movida pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes. Segundo o Ministério Público, informações obtidas por meio de extração de dados de celulares e interceptação telefônica autorizada judicialmente apontaram para a captação ilícita de sufrágio pelo prefeito de Barras, com estratégias que incluíam eventos festivos, distribuição de dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos, além do transporte irregular de eleitores.

A defesa do prefeito e da vice ressaltou que o plenário do TRE considerou as provas ilegais, invalidando o processo. Em nota, a prefeitura de Barras comemorou a decisão, afirmando a absolvição por unanimidade dos envolvidos pelo colegiado do TRE-PI, respaldando o entendimento do relator de ausência de provas suficientes para a condenação.

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