Ministério Público recomenda que Zé Luiz anule teste seletivo em Batalha
No entendimento da promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, autora da recomendação, foi possível constatar irregularidades ocorridas no processo de seleção simplificada destinado a contratação temporária de professores, vigias, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, secretário escolar, técnico em informática, motorista categoria D e formação de cadastro reserva do Município de Batalha, teste seletivo regido pelo edital n° 001/2022, com data inicial em 15/02/2022 e resultado final em 13/03/2022.
Conforme a Promotoria de Batalha, durante o Procedimento Preparatório do MPPI, se constatou que as principais irregularidades foram:
- Ofensa ao Princípio da Publicidade, consistente na não publicação no veículo do Diário Oficial dos Municípios de todos os atos do certame, previstos em cronograma editalício;
- Ofensa à ampla defesa e contraditório, visto que não houve análise aos recursos interpostos pelos candidatos;
- Não vinculação ao edital, eliminando candidatos por hipóteses não previstas no edital e conferência à prova de caráter eliminatório à prova de título, em desconformidade ao disposto no art. 37, II, CF;
- Ausência de hipóteses legais para as contratações temporárias, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Índice de gastos com pessoal acima do limite disposto na LRF
Ainda de acordo com a Promotora, o administrador público deve igual obediência aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que constitui ofensa aos referidos princípios o impedimento dos cidadãos em participar do certame, quer por falhas técnicas ou outras razões que não estejam previstas em lei.
O Ministério Público recomendou que o prefeito José Luiz Alves Machado e ao Secretário Municipal de Educação, Luiz Segundo de Carvalho Sobrinho determine, em um prazo de 30 dias, a anulação do teste seletivo, devendo ser realizado novo concurso obedecendo as normas legais que regem o assunto.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, ressalvando-se, ainda, que a omissão injustificada poderá configurar ato de improbidade administrativa.
*Com informações do RevistaAZ e MPPI.