Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:
Cavaletes: São
permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de
material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que
não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses
itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido
para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes:
Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4
metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado
qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas
cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a
veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização
de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos
Outdoors: São
proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os
partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a
confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o
nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a
realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Alto-falantes ou amplificadores de som:
São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às
22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis,
hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros.
Carreatas e passeatas:
Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas,
carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem
pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é
permitida a distribuição de material gráfico.
Folhetos: A
distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada
até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença
municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo
material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de
quem contratou o produto.
Internet: A propaganda
eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é
permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou
partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o
descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É
proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O
TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou
em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode
se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se
identifique.
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
No dia da eleição: É permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio
do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de
votação, são proibidas manifestações coletivas.
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