A Prefeitura de Batalha encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe reorganizar o plano de cargos, salários e carreira dos professores da rede municipal de ensino. O texto estabelece classes salariais conforme a formação acadêmica, progressão por tempo de serviço, gratificações por funções exercidas e regras específicas para os servidores efetivos e os futuros concursados. A proposta será analisada pelas comissões da Câmara nesta quarta-feira (21).
O Projeto de Lei Ordinária nº 6, de 14 de outubro de 2026, foi enviado pelo prefeito José Luiz Alves Machado ao Legislativo. A iniciativa prevê a criação de um novo plano para os profissionais do magistério público municipal, institui um quadro suplementar em extinção e revoga parte das disposições da Lei Municipal nº 699, de 20 de dezembro de 2010.
Segundo a mensagem encaminhada aos vereadores, a proposta busca reorganizar a carreira dos professores e estabelecer uma política salarial vinculada ao piso nacional do magistério. O Executivo também aponta a previsão de realização de concurso público para professores como uma das razões para a atualização das regras.
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| Foto: Reprodução/Magnific |
Carreira será organizada em cinco classes
O projeto divide a carreira em cinco classes, identificadas pelas siglas SL, SE, SM, SD e SPhD, de acordo com a formação acadêmica do professor.
A classe SL corresponde à licenciatura plena. A classe SE contempla os profissionais com especialização, enquanto a SM é destinada aos que possuem mestrado. A classe SD corresponde ao doutorado e a SPhD ao pós-doutorado.
Para ingressar na nova carreira, o texto estabelece como requisito a formação em curso superior de licenciatura plena correspondente à área de conhecimento. O ingresso deverá ocorrer por concurso público de provas e títulos.
A progressão entre as classes poderá ocorrer quando o professor comprovar a conclusão de uma nova formação acadêmica. O procedimento deverá passar pela análise da Secretaria Municipal de Educação, com apresentação dos documentos exigidos.
Projeto estabelece sete níveis de progressão salarial
Além da formação acadêmica, o tempo de serviço será utilizado para determinar a evolução salarial dos professores. O projeto prevê sete níveis, com mudança a cada cinco anos de efetivo exercício no cargo.
O nível I corresponde ao período inicial da carreira, até o profissional completar cinco anos de serviço. O nível II abrange de cinco a dez anos, o nível III de dez a 15 anos, o nível IV de 15 a 20 anos, o nível V de 20 a 25 anos e o nível VI de 25 a 30 anos. O nível VII contempla os professores com mais de 30 anos de efetivo exercício.
A tabela prevê um acréscimo de 5% sobre o vencimento do nível anterior a cada progressão. Dessa forma, o vencimento do nível VII corresponde a 30% a mais que o valor inicial da respectiva classe.
Para solicitar a mudança de nível, o professor deverá protocolar um requerimento na Secretaria Municipal de Educação. O projeto determina que o pagamento correspondente seja assegurado desde a data do protocolo, independentemente da data em que o pedido for deferido.
O texto também estabelece um estágio probatório de três anos para os novos servidores. Durante esse período, não haverá progressão na carreira, mas o tempo será contado para a mudança de nível.
Tabela apresenta vencimentos conforme formação e jornada
Os valores previstos variam conforme a classe, o nível de progressão e a jornada semanal. A tabela de vencimentos disponibilizada junto aos documentos apresenta os seguintes valores para o início e o último nível de cada classe.
Tabelas de vencimentos do magistério de Batalha
O projeto de atualização do plano de cargos, salários e carreira dos profissionais do magistério municipal apresenta tabelas com sete níveis de progressão e jornadas de 20 e 40 horas semanais. Confira todos os valores informados nos anexos encaminhados à reportagem.
Anexo I — Tabela de vencimentos dos professores
Valores conforme a classe de formação acadêmica, o nível de progressão e a jornada semanal.
Deslize horizontalmente para consultar os sete níveis.
| Cargo | Carga horária | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Nível V | Nível VI | Nível VII |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Prof. SL Licenciatura | 20 horas | R$ 2.565,32 | R$ 2.693,59 | R$ 2.821,85 | R$ 2.950,12 | R$ 3.078,38 | R$ 3.206,65 | R$ 3.334,92 |
| Prof. SL Licenciatura | 40 horas | R$ 5.130,64 | R$ 5.387,17 | R$ 5.643,70 | R$ 5.900,24 | R$ 6.156,77 | R$ 6.413,30 | R$ 6.669,83 |
| Prof. SE Especialização | 20 horas | R$ 2.821,85 | R$ 2.962,94 | R$ 3.104,04 | R$ 3.245,13 | R$ 3.386,22 | R$ 3.527,32 | R$ 3.668,41 |
| Prof. SE Especialização | 40 horas | R$ 5.643,70 | R$ 5.925,89 | R$ 6.208,07 | R$ 6.490,26 | R$ 6.772,44 | R$ 7.054,63 | R$ 7.336,82 |
| Prof. SM Mestrado | 20 horas | R$ 3.078,38 | R$ 3.232,30 | R$ 3.386,22 | R$ 3.540,14 | R$ 3.694,06 | R$ 3.847,98 | R$ 4.001,90 |
| Prof. SM Mestrado | 40 horas | R$ 6.156,77 | R$ 6.464,61 | R$ 6.772,44 | R$ 7.080,28 | R$ 7.388,12 | R$ 7.695,96 | R$ 8.003,80 |
| Prof. SD Doutorado | 20 horas | R$ 3.334,92 | R$ 3.501,66 | R$ 3.668,41 | R$ 3.835,15 | R$ 4.001,90 | R$ 4.168,65 | R$ 4.335,39 |
| Prof. SD Doutorado | 40 horas | R$ 6.669,83 | R$ 7.003,32 | R$ 7.336,82 | R$ 7.670,31 | R$ 8.003,80 | R$ 8.337,29 | R$ 8.670,78 |
| Prof. SPHD Pós-doutorado | 20 horas | R$ 3.847,98 | R$ 4.040,38 | R$ 4.232,78 | R$ 4.425,18 | R$ 4.617,58 | R$ 4.809,98 | R$ 5.002,37 |
| Prof. SPHD Pós-doutorado | 40 horas | R$ 7.695,96 | R$ 8.080,76 | R$ 8.465,56 | R$ 8.850,35 | R$ 9.235,15 | R$ 9.619,95 | R$ 10.004,75 |
Fonte: Anexo I da tabela numérica de vencimentos encaminhada à reportagem. Os valores são os informados no documento.
Anexo II — Quadro suplementar em extinção
O anexo numérico separado apresenta vencimentos para as classes NM, correspondente à formação de nível médio na modalidade normal, e NH, destinada aos professores não habilitados.
Deslize horizontalmente para consultar os sete níveis.
| Cargo | Carga horária | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Nível V | Nível VI | Nível VII |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Prof. NM Nível médio | 20 horas | R$ 2.565,32 | R$ 2.693,59 | R$ 2.821,85 | R$ 2.950,12 | R$ 3.078,38 | R$ 3.206,65 | R$ 3.334,92 |
| Prof. NM Nível médio | 40 horas | R$ 5.130,64 | R$ 5.387,17 | R$ 5.643,70 | R$ 5.900,24 | R$ 6.156,77 | R$ 6.413,30 | R$ 6.669,83 |
| Prof. NH Não habilitado | 20 horas | R$ 2.565,32 | R$ 2.693,59 | R$ 2.821,85 | R$ 2.950,12 | R$ 3.078,38 | R$ 3.206,65 | R$ 3.334,92 |
| Prof. NH Não habilitado | 40 horas | R$ 5.130,64 | R$ 5.387,17 | R$ 5.643,70 | R$ 5.900,24 | R$ 6.156,77 | R$ 6.413,30 | R$ 6.669,83 |
Fonte: Anexo II da tabela numérica separada encaminhada à reportagem. Os valores acima reproduzem esse arquivo e não resolvem a divergência com o texto do projeto original.
As tabelas apresentam valores previstos nos documentos relacionados ao projeto de atualização do plano de cargos, salários e carreira do magistério de Batalha. A proposta ainda depende de tramitação legislativa. Os valores não devem ser interpretados como aumentos já concedidos aos servidores.
Os valores são os apresentados na tabela numérica recebida pela reportagem. O projeto estabelece que o vencimento inicial da carreira será vinculado ao piso salarial profissional nacional do magistério e que a jornada de 40 horas corresponderá ao dobro do vencimento da jornada de 20 horas.
A proposta também prevê que os reajustes anuais dos professores efetivos acompanhem o índice de correção aplicado ao piso nacional do magistério.
Os valores da tabela não significam que todos os professores terão aumento salarial nesses montantes. O vencimento de cada servidor dependerá do enquadramento na classe e no nível correspondentes à formação comprovada e ao tempo de serviço.
Professores atuais terão garantia de remuneração
Uma das medidas previstas é a proteção dos vencimentos dos professores efetivos que já integram a rede municipal. O projeto determina que o enquadramento no novo plano não poderá resultar em redução da remuneração recebida pelo servidor.
Para assegurar essa regra, o texto institui uma gratificação de adequação salarial. O valor será calculado pela diferença entre a remuneração bruta recebida pelo professor na legislação anterior e o vencimento correspondente ao enquadramento na nova tabela.
A proposta estabelece que essa gratificação não poderá ser reduzida ou extinta e que o pagamento será mantido até o encerramento do vínculo do professor efetivo com o município.
O enquadramento ficará a cargo do setor de pessoal da Prefeitura e deverá ser realizado em até 30 dias após a publicação da lei, por meio de decreto acompanhado da relação nominal dos professores e de suas respectivas classes e níveis.
O servidor poderá recorrer do enquadramento no prazo de 15 dias após a publicação do decreto. O projeto prevê que o recurso seja decidido em até 30 dias.
Licença-prêmio será preservada para atuais efetivos
A mensagem enviada pelo prefeito à Câmara informa que os professores e pedagogos que já integram o quadro efetivo municipal manterão o direito à licença-prêmio por assiduidade, prevista na Lei Municipal nº 699/2010.
A garantia abrange os períodos aquisitivos já completados, aqueles ainda em andamento e os períodos futuros, enquanto o vínculo com o município for mantido.
O texto prevê, porém, que os profissionais que ingressarem por meio do próximo concurso público serão regidos integralmente pelo novo plano. A legislação anterior continuará em vigor para os demais profissionais da educação abrangidos por ela.
Gratificações serão vinculadas às funções exercidas
O projeto estabelece gratificações para professores efetivos que exercerem determinadas funções de suporte pedagógico. Os valores previstos para diretores e coordenadores escolares dependerão do número de alunos matriculados na unidade.
Nas escolas com 50 a 100 alunos, a gratificação será de 20% do piso nacional do magistério. Nas unidades com 101 a 300 estudantes, o percentual será de 30%. Nas escolas com mais de 300 alunos, será de 40%.
Para o professor efetivo nomeado supervisor de ensino municipal, a proposta prevê gratificação equivalente a 50% do piso nacional. Já o professor efetivo que exercer a função de secretário escolar terá direito a uma gratificação de 20% do mesmo piso.
O texto também estabelece uma gratificação de incentivo ao exercício da docência com alunos com necessidades especiais, no valor correspondente a 5% do piso nacional do magistério.
Outra possibilidade prevista é a criação de uma gratificação para incentivar a melhoria da qualidade da educação, desde que haja disponibilidade de recursos. A concessão deverá considerar critérios como rendimento escolar, taxas de repetência e evasão, assiduidade dos professores e participação em encontros pedagógicos.
Jornada semanal terá divisão entre aulas e atividades pedagógicas
A proposta regulamenta jornadas de 20 e 40 horas semanais. No regime de 20 horas, estão previstas 13 horas diretamente em sala de aula e sete horas destinadas às atividades pedagógicas. Na jornada de 40 horas, a divisão será de 26 horas em sala de aula e 14 horas para atividades pedagógicas.
O texto permite a convocação temporária de professores com jornada de 20 horas para prestação de serviço suplementar em situações como substituição de profissionais afastados e atendimento de alunos em programas de reforço e recuperação escolar.
A convocação deverá atender às necessidades da rede municipal. Em regra, o período não poderá ultrapassar um ano letivo, embora possa ser prorrogado mediante justificativa de interesse público.
O projeto também prevê a redução de 50% da jornada, sem diminuição da remuneração, para o professor que tenha dependente com deficiência que necessite de cuidados especiais e acompanhamento exclusivo. O benefício dependerá de comprovação médica e da impossibilidade de outro responsável prestar os cuidados necessários.
Professores terão 45 dias de férias por ano
O texto prevê férias anuais remuneradas de 45 dias para os professores, coincidentes com os recessos escolares. A distribuição será preferencialmente de 30 dias em janeiro e 15 dias em julho, podendo ser ajustada conforme o calendário escolar.
Também está prevista licença remunerada para cursos de pós-graduação stricto sensu. O prazo máximo será de um ano para mestrado e de dois anos para doutorado ou pós-doutorado, desde que o curso não possa ser realizado sem prejuízo do serviço.
Após o retorno, o profissional deverá prestar serviços ao órgão de lotação por período equivalente ao afastamento. O projeto estabelece que o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na devolução ao município das remunerações recebidas durante a licença.
Entre as demais licenças previstas estão as destinadas à maternidade, paternidade, tratamento de saúde, interesses particulares, acompanhamento de cônjuge e exercício de mandato classista.
A proposta prevê licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de dez dias. Para o desempenho de mandato classista, o texto assegura licença remunerada aos professores eleitos para cargos de direção de entidades representativas, limitada a três servidores por entidade.
Quadro suplementar será extinto gradualmente
O projeto cria um quadro suplementar em extinção para os professores efetivos que não possuem licenciatura plena. Ele será dividido em duas classes.
A classe NM reúne os profissionais com formação de nível médio na modalidade normal. A classe NH corresponde aos professores que não possuem a formação mínima exigida para o magistério.
O texto estabelece que essas classes serão extintas à medida que os cargos ficarem vagos, sem possibilidade de novas admissões. Os profissionais que obtiverem a formação necessária poderão mudar de classe após comprovação da habilitação.
Os integrantes do quadro suplementar também estarão sujeitos às regras de progressão por tempo de serviço, jornada, direitos, vantagens, gratificações e licenças previstas no projeto.
Projeto ainda será analisado pelas comissões
A proposta foi apresentada durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Batalha realizada na sexta-feira (16). Na ocasião, vereadores defenderam uma análise detalhada do texto, com participação de representantes do sindicato e da área da educação.
O prefeito solicitou que o projeto fosse apreciado em regime de urgência, considerando a previsão de realização de concurso público para professores. A reunião das comissões prevista para esta quarta-feira (21) deverá integrar a análise da proposta antes das próximas etapas da tramitação.
O texto também prevê que as despesas decorrentes da aplicação da futura lei sejam custeadas com recursos consignados no orçamento geral do município.
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 81.
