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TRE-PI divulga painel de ônibus gratuitos para o 2º turno no Piauí

Ferramenta reúne linhas, horários e quantidade de veículos; 19 municípios informaram oferecer transporte coletivo urbano gratuito

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou nesta sexta-feira (23) um painel com informações sobre o transporte coletivo urbano gratuito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A ferramenta permite consultar linhas, horários e quantidade de veículos disponíveis em diferentes municípios, com o objetivo de orientar os eleitores sobre as opções de deslocamento até os locais de votação.

Como consultar linhas e horários

O painel está disponível no site do TRE-PI, na área de Eleições, em Eleições 2026, na opção Transporte Eleitoral Gratuito Urbano. Também é possível acessar a ferramenta diretamente pelo link disponibilizado pelo tribunal.

As informações foram reunidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE-PI a partir de consultas aos cartórios eleitorais sobre a disponibilidade de transporte coletivo urbano gratuito nos municípios.

Foto: Reprodução

Quais municípios informaram oferecer transporte

Segundo o levantamento do tribunal, 19 municípios informaram que oferecem transporte coletivo urbano gratuito, enquanto outros 96 comunicaram que não disponibilizam esse serviço. Os dados consideram as informações repassadas pelos municípios sobre a oferta de transporte para o dia da votação.

Em Teresina, a prefeitura informou que disponibilizará 78 ônibus, mantendo os mesmos itinerários do primeiro turno, além de sete veículos adaptados para pessoas com deficiência. O serviço integra o programa Seu Voto Importa.

Em Parnaíba e Picos, as prefeituras informaram que manterão as linhas de transporte urbano em funcionamento no domingo. Já em Floriano, a administração municipal comunicou que não oferecerá o serviço na data do segundo turno.

Fiscalização da oferta de transporte

A Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí orientou os 74 cartórios eleitorais do estado a acompanhar a oferta do transporte nos municípios de suas áreas de atuação. A fiscalização deve observar a gratuidade e uma frequência compatível com a dos dias úteis.

Caso seja identificada redução sem justificativa ou interrupção do serviço, os cartórios devem comunicar imediatamente o respectivo juízo eleitoral para que sejam tomadas providências destinadas à regularização do transporte no domingo (25).

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