Um homem identificado pelas iniciais V. S. A. M., que estava foragido do sistema penitenciário do Piauí, foi preso na manhã desta quarta-feira (28), no povoado Bela Vista, zona rural de Batalha, na divisa com Esperantina. A captura ocorreu durante uma ação conjunta da Polícia Civil e da Força Tática da Polícia Militar de Esperantina, após as equipes receberem informações sobre o paradeiro do foragido.
Segundo informações divulgadas pelo portal RevistaAZ, os policiais foram até o endereço indicado e cercaram a residência. Durante a entrada no imóvel, o suspeito foi localizado e detido. Em seguida, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
Homem não retornou após saída temporária
Conforme documentos judiciais, o homem cumpria pena em regime semiaberto e recebeu autorização para saída temporária de 7 a 13 de outubro de 2026, em razão do Dia das Crianças. No entanto, segundo comunicação da Gerência da Colônia Agrícola Major César de Oliveira, ele não retornou à unidade prisional na data prevista.
Diante da ausência, a Justiça considerou a possibilidade de falta grave. Em decisão assinada em 26 de outubro, o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado e expediu mandado de recaptura.
Justiça prevê transferência para penitenciária
A decisão estabelece que, após a recaptura, o homem seja encaminhado a uma das unidades penitenciárias indicadas no documento. As opções são a Penitenciária Irmão Guido, a Penitenciária Capitão Carlos José Gomes de Assis ou a Penitenciária Professor José Ribamar Leite.
O magistrado também determinou a abertura de procedimento para apurar a possível falta grave e a realização de uma audiência de justificação. Nessa etapa, o apenado poderá apresentar sua versão dos fatos, com participação da defesa e do Ministério Público.
De acordo com os documentos judiciais, V. S. A. M. foi condenado a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de homicídio qualificado e resistência, previstos nos artigos 121, § 2º, inciso II, e 329 do Código Penal.
