
O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) publicaram uma nota técnica conjunta que estabelece novas diretrizes para a contratação de artistas por órgãos públicos no estado. O documento fixa o valor de R$ 350 mil como referência para identificar contratações de alta materialidade.
A medida vale para os 224 municípios piauienses e orienta gestores estaduais e municipais sobre os procedimentos para contratação e fiscalização de shows. O parâmetro já havia sido aprovado anteriormente pela Associação Piauiense de Municípios (APPM).
De acordo com a nota técnica, o valor de R$ 350 mil por atração engloba todos os custos da apresentação, como cachê, logística, alimentação e tributos. A contratação será considerada de alta materialidade quando atingir ou superar esse montante ou quando representar mais de 40% do custo total do evento.
Nesses casos, os gestores deverão apresentar justificativas para a contratação, comprovar a disponibilidade de recursos financeiros e demonstrar que a realização do evento não comprometerá serviços essenciais, como saúde e educação. Também será necessário comprovar a regularidade da folha de pagamento dos servidores e dos repasses previdenciários.
O documento estabelece ainda que eventos poderão ser considerados ilegítimos quando ocorrerem em situação de inadimplência ou irregularidade fiscal, ou quando comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais.
A nota técnica também proíbe o fracionamento artificial de contratos para reduzir os valores das contratações e determina que recursos provenientes de emendas parlamentares sigam regras de rastreabilidade, com movimentação em conta bancária específica, plano de trabalho registrado e vedação ao saque em espécie.
Os órgãos de controle reforçam ainda que permanecem válidas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a proibição da contratação de shows para inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.
Segundo a nota técnica, o descumprimento das diretrizes poderá resultar em sanções como suspensão de eventos, aplicação de multas, ajuizamento de ações civis e eventual inabilitação do agente público para o exercício de funções de confiança. As regras entraram em vigor na data da publicação e serão aplicadas aos festejos cujos atos preparatórios tenham início a partir dessa data.