Lei que obriga uso de faróis em rodovias volta a valer em todo o país

A fiscalização sobre a obrigatoriedade do farol ligado em rodovias, durante o dia, voltou a ser realizada. O Denatran foi notificado da decisão na tarde desta quarta-feira (19), pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações. A  medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria. 

A "lei do farol" havia sido suspensa pela falta de sinalização clara sobre os limites das rodovias que entram nas cidades, o que estava gerando confusão para os motoristas.  Desrespeito à lei previa multa de R$ 85,13 por infração leve, além de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

O Ministério das Cidades/DENATRAN reforça que, condicionada à existência de sinalização nas rodovias, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização, sem a necessidade de comunicação do DENATRAN, mediante apenas decisão judicial já publicada, respeitando o estabelecido pela lei nº 13.290/2016. 

Edição: Nayara Felizardo
Foto ilustrativa (google)