Juíza Eleitoral defere pedido de registro de Candidatura de João Messias à Prefeito de Batalha

Depois de dias de suspense a juíza da 45ª Zona Eleitora de Batalha, Lidiane Suely Marques Batista despachou em favor do ex-prefeito João Messias Freitas Melo (PP) seu parecer aprovando o registro de candidatura a prefeito para este pleito eleitoral do ano em curso.

A magistrada foi contrário ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pelo indeferimento da referida candidatura do ex-prefeito.

A juíza também analisou as alegações de legendas que entraram com pedido de cassação de registro caso fosse aceito alegando que João Messias tinha seu nome na lista de gestores ficha suja do Tribunal de Contas da União.

“JULGO IMPROCEDENTE  as AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA, pois não evidenciada a causa da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC 64/90. Lado outro, presentes as condições de elegibilidade e ausente qualquer causas de inelegibilidade, DEFIRO o requerimento de Registro de candidatura de JOÃO MESSIAS FREITAS MELO, para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: JOÃO MESSIAS”.

Com informações do Folha de Batalha
Arnaldo Silva

Diretor-geral de jornalismo, colunista e repórter de política e municípios do Diário de Caraíbas.