Risco de demissão de profissionais da Educação em estágio probatório

A Prefeita da cidade de  Batalha, Teresinha de Jesus Cardoso Alves (PSB), baixou um Decreto nº 008/2014 que dispõe sobre a instauração de processo administrativo para fins de adequação dos limites de pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, ou seja, para viabilizar a possibilidade de demitir alguns servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação que estão em estágio probatório, naquele municipio.A prefeita alega que a medida visa controlar os gastos com pessoal no município e que houve um excesso de convocação de servidores no último concurso sem haver necessidade.
Teresinha Cardoso, relata ainda que a folha de pagamento sofre um incremento vegetativo, em virtude dos reajustes impostos ao município do Piso Salarial profissional nacional, o que prejudicou as finanças da prefeitura.
“Vários servidores da educação ainda não transcorreu o prazo do estágio de 3 anos previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo portanto, não estáveis, e podendo, desta forma, serem demitidos, para fins de adequação dos limites com despesa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 201/2000”, relatou a prefeita no Decreto.
O Decreto aponta ainda que até mesmo os servidores efetivos estáveis podem ser demitidos para fins de adequação dos limites com despesa com pessoal.
Diante de problemática, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – (SINDSERM) de Batalha, professor Nonato Silva, convocou todos os servidores concursados, aprovados no concurso 2011/2012 para uma importante reunião no próximo sábado, dia 29 de março, a partir das 9hs da manhã no auditório do sindicato para tratar sobre o Decreto que dispõe sobre uma possível demissão destes servidores.
Nonato Silva adianta que o momento será importante para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o assunto em questão.
Em conversa com à reportagem do site folhadebatalha.com.br, o promotor de justiça Antonio Charles de Almeida afirmou que o município precisa se adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece os limites para os gastos com pessoal, porém frisou que isso não significa que nesse momento será necessário a prefeitura demitir servidores efetivos. Até mesmo porque existe toda uma burocracia. Toda via, essa é uma das alternativas que poderão ser tomadas, mas só em último caso, explica Charles.
Fizemos contato também com o Secretário de Administração, advogado Leandro Cardoso Lages, que prometeu encaminhar à nossa redação uma NOTA OFICIAL esclarecendo essa questão, pois o tema tem preocupado bastante alguns servidores municipais.
Fonte: Folha de Batalha