Prefeitura parcela em 30 vezes precatório de R$ 125 mil

A assessoria jurídica da prefeita Teresinha Cardoso, afirma que o montante diz respeito aos repasses incompletos à Câmara durante a administração de João Messias. O ex-prefeito nega a dívida.

O município de Batalha negociou precatório referente aos repasses incompletos à Câmara Municipal durante a gestão do ex-prefeito João Messias (Janeiro/2004 a Dezembro/2004). A prefeitura foi condenada em todas as instâncias e houve trânsito em julgado da decisão. A dívida foi negociada e parcelada para pagamento durante a atual gestão. Porém o ex-prefeito rebateu críticas da atual gestão e nega que tenha deixado dívidas na prefeitura.O acordo foi firmado na última segunda-feira (14) em audiência com o desembargador José Francisco do Nascimento, na função de conciliador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Na oportunidade o município representado pelo Secretário de Administração, Leandro Cardoso Lages assinou acordo para pagamento de R$ 125.906,32 - dividido em 30 (trinta) parcelas iguais, sucessivas e mensais de R$ 4.196,87, vencendo-se a primeira em 20.10.2013 e a última em 20.03.2016. Durante a audiência, o Secretário Leandro Lages, alegou que a administração municipal da Batalha vem passando por grande dificuldade financeira, em geral, o que dificulta o aumento da verba para pagamento de precatório.Participaram também da audiência o presidente da Câmara Municipal de Batalha, Clayson Amarala, acompanhado dos advogados Raimundo Nonato Castro Machado, e Carlos Yury Araújo de Morais, além do advogado da prefeitura Adriano Moura de Carvalho.O ex-prefeito João Messias de Freitas Melo (PSD) se defende dizendo que o débito não foi originado na sua gestão. "Deixei a Prefeitura com todos os seus compromissos pagos e o órgão saneado financeiramente, com recursos em caixa e depositados nas suas contas próprias e convênios celebrados para execução de saneamento básico e abastecimento d’água nas comunidades Carnaúbas, Tabatinga e Ladeira/ Conservador", conclui.

Logo abaixo cópia da ata da audiência de conciliação.





Fonte: Folha de Batalha