Prefeitura de Batalha Decreta Feriado Municipal no dia 15 de Agosto


A PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela alínea “a” do art.. 10 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Feriado Municipal do dia 15 de agosto de 2013, quinta-feira, dia consagrado à "Nossa Senhora de Lourdes" Padroeira deste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (09/08/2013) 
Teresinha de Jesus Cardoso Alves                          
Prefeita Municipal de Batalha

Edição: Arnaldo Francisco